Minas Gerais
LEI
9.007, DE 29-12-2004
(DO-BH DE 30-12-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL
Atividades Permitidas –
Município de Belo Horizonte
CÓDIGO DE POSTURAS
Alteração –
Município de Belo Horizonte
Altera
o Código de Posturas Municipais, aprovado pela Lei 8.616, de 14-7-2003
(Informativo 34/2003),
incluindo novos produtos que poderão ser comercializados nas bancas de
jornais de Belo Horizonte.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes incisos ao artigo 135
da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003:
“XVI – (VETADO)
XVII – (VETADO)
XVIII – (VETADO)
XIX – (VETADO)
XX – (VETADO)
XXI – acessórios para aparelho telefônico celular;
XXII – (VETADO)
XXIII – bombonière;
XXIV – brindes diversos;
XXV – serviço de revelação de filmes fotográficos;
XXVI – cópias de chaves;
XXVII – brinquedos;
XXVIII – artesanatos;
XXIX – (VETADO) (NR)”. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito
de Belo Horizonte)
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