Distrito Federal
(DO-DF DE 2-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Isenção
Altera a Lei 7.431, de 17-12-85, que dispõe sobre as normas gerais aplicadas ao IPVA, relativamente à concessão de isenção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O § 1º do artigo 4º da Lei nº 7.431, de
17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º ...............................................................................................................................................................
§ 1º
O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo
por contribuinte, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas, na
hipótese do inciso VI.
.............................................................................................................................................................................
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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