Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas Contábeis
A
Circular 3.020, de 22-12-2000, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1-E, de 26-12-2000, estabelece que a apropriação contábil de
receitas e despesas decorrentes das operações ativas e passivas, nos
termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (COSIF), deve ser realizada pro rata temporis, considerando-se o número
de dias corridos.
O disposto anteriormente também se aplica às operações contratadas
antes de 26-12-2000.
Os ajustes decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos
nesta Circular, para as operações existentes em 31-12-2000, em virtude
da mudança do critério contábil, devem ser registrados em contrapartida
ao título LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ou SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS,
do COSIF.
Os ajustes mencionados no parágrafo anterior devem ser objeto de divulgação
em notas explicativas às demonstrações financeiras, evidenciando-se,
de forma comparativa, o seu montante e os efeitos no resultado.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar
pelo BACEN que promoveram alterações em seus sistemas de controles
internos e procedimentos, conforme a Circular 2.995 BACEN, de 26-7-2000 (Informativo
30/2000), têm prazo, até 31-3-2001, para atendimento às disposições
desta Circular.
O referido ato revogou as Circulares BACEN 2.995/2000 e 3.005, de 31-8-2000
(Informativo 35/2000).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade