Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obrigação de Prestar Informações
A
Resolução 2.808 BACEN, de 21-12-2000, publicada na página 113
do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, obriga às instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN,
a partir de 2-4-2001, a fornecerem a seus clientes, quando por esses solicitado,
informações cadastrais a eles relativas e sobre os encargos financeiros
e as demais despesas cobradas sobre cheque especial.
As informações sobre os encargos cobrados devem constar, inclusive,
do extrato gratuito.
As informações cadastrais dos clientes podem ser fornecidas a terceiros,
desde que formalmente autorizado, caso a caso, por estes, e devem compreender:
a) os dados pessoais do cliente;
b) o saldo médio mensal mantido em conta corrente;
c) o histórico das operações de empréstimo e de financiamento,
contendo a data de contratação, o valor transacionado e a regularidade
dos pagamentos;
d) o saldo médio das aplicações financeiras e das demais modalidades
de investimento mantidas ou administradas pela instituição.
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