Bahia
LEI
9.004, DE 3-2-2004
(DO-BA DE 4-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA ESPECIAL DE INCENTIVO AO SETOR
AUTOMOTIVO DA BAHIA PROAUTO
Alteração
Modifica o PROAUTO, relativamente a financiamentos, com efeitos retroativos
a 1-1-2004.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Lei 7.537, de 28-10-99
(Informativo 44/99).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O § 2º do artigo 6º da Lei nº 7.537, de
28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A amortização do financiamento a que se refere o inciso III
deste artigo poderá ser efetuada por compensação ou cessão
de créditos que a empresa beneficiada tiver com o Estado.
Art. 2º
Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao
artigo 9º da Lei nº 7.537/99, com a seguinte redação:
§ 1º
Sempre que coincidirem, num mesmo exercício financeiro, ou subseqüentes,
as amortizações dos financiamentos a que se referem os incisos VII,
do artigo 5º, e III, do artigo 6º, desta Lei, com a absorção
prevista neste artigo, fica o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento
Social e Econômico (FUNDESE) autorizado a rever os fluxos financeiros para
realizar compensações e minimizar os desembolsos a cargo do FUNDESE.
§ 2º
Na hipótese do parágrafo anterior, o Conselho Deliberativo
do FUNDESE fixará, mediante Resolução, as condições
de revisão do fluxo, cujos ajustes deverão ocorrer anualmente.
§ 3º
A Desenbahia fica autorizada a proceder a revisão, o aditamento
e a adequação dos contratos já celebrados à Resolução
referida no parágrafo anterior.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto
Governador)
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