Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LICITAÇÃO
Modalidades
O Decreto 3.693, de 20-12-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 21-12-2000, modifica o Regulamento que disciplina a modalidade de licitação
denominada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito da União.
De
acordo com o referido ato, a fase externa do pregão será iniciada
com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras,
dentre outras:
I
a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a)
para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 até
R$ 650.000,00:
1.
Diário Oficial da União;
2.
meio eletrônico, na Internet; e
3.
jornal de grande circulação local;
b)
para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00:
1.
Diário Oficial da União;
2.
meio eletrônico, na Internet; e
3.
jornal de grande circulação regional ou nacional;
c)
em se tratando de órgão ou entidade integrante do Sistema de Serviços
Gerais (SISG), a íntegra do edital deverá estar disponível em
meio eletrônico, na Internet, no site www.comprasnet.gov.br, independentemente
do valor estimado;
II
a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais
e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,
para efeito de ordenação das propostas;III
se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente,
será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação,
para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis.
O
referido ato acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo
3º, altera as alíneas b, c
e d do inciso I e os incisos X e XXIII do artigo 11
do Anexo I, e o Anexo II do Decreto 3.555, de 8-8-2000 (Informativo 32/2000).
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