Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos
O
Decreto 3.694, de 21-12-2000, publicado na página 76 do DO-U, Seção
1-E, de 22-12-2000, modifica as normas que regulamentam a pesquisa, a experimentação,
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento,
a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,
a importação, a exportação, o destino final dos resíduos
e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as empresas titulares de
registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 31-5-2001,
aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio
ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados.
Os titulares de registro de produtos técnicos, agrotóxicos e afins
deverão fornecer ao órgão federal competente a relação
das matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos utilizados, acompanhada
do respectivo pedido de registro, no prazo de 180 dias, contado a partir de
22-12-2000.
As empresas que não apresentarem o pedido de registro das matérias-primas,
ingredientes inertes e aditivos no prazo citado, terão suspensos os registros
dos seus produtos técnicos e formulados.
O referido ato acrescenta os artigos 8º-A a 8º-E e o Anexo VI, e altera
os artigos 8º, 119-B e 119-C do Decreto 98.816, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90).
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