Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Pesquisa
A
Instrução Normativa 11 DNPM, de 14-12-2000, publicada na página
146 do DO-U, Seção 1-E, de 15-12-2000, estabelece que as pessoas naturais
ou jurídicas, legalmente constituídas que exerçam atividades
de pesquisa de substância mineral, ficam obrigadas a fornecer ao DNPM,
entre outras informações, o montante dos investimentos aplicados em
suas áreas, objeto de Alvarás de Autorização de Pesquisa,
outorgados pelo mencionado órgão.
As informações serão entregues por meio de formulário específico,
preenchido conforme as instruções, disponíveis no site http://www.dnpm.gov.br
ou a serem obtidas nos protocolos dos órgãos descentralizados (distritos).
O prazo para que as pessoas, naturais ou jurídicas, apresentem os formulários
referidos anteriormente, devidamente preenchidos, na Sede do DNPM em Brasília,
ou por intermédio de correio com AR, Fax e/ou e-mail, para o endereço
a seguir, será o dia 25-1-2001 e, sucessivamente a cada ano:
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
Diretoria de Fiscalização Mineral
SAN-Quadra 01, Bloco B, 1º Andar CEP: 70040-200 Brasília
DF
Telefones: (61) 312-6610/224-7046 ou
Fax: (61) 225-0278
e-mail : [email protected].
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