Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio
A
Portaria 272 INMETRO, de 18-12-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção
1, de 19-12-2000, estabelece que os selos de identificação da certificação
dos extintores de incêndio e a identificação por processo de
silk-screen, previsto na Portaria 111 INMETRO, de 28-9-99 (Informativo 39/99),
serão controlados e fornecidos pelo mencionado órgão, ao preço
unitário de R$ 0,12, podendo este valor ser revisto a qualquer tempo de
modo a que o mesmo reflita a paridade entre os custos e os benefícios decorrentes.
A utilização do selo, pelos fabricantes e empresas de manutenção,
é obrigatória em todos os extintores de incêndio.
Os selos de identificação da certificação serão fornecidos
pelo INMETRO exclusivamente para fabricantes e empresas de manutenção,
devidamente certificadas por Organismos Credenciados e por solicitação
destes, conforme NIG-DINQP-022.
O fabricante que utilizar o processo silk-screen, nos extintores veiculares,
deverá informar, mensalmente, ao INMETRO, através do Organismo de
Certificação de Produtos (OCP), a quantidade de extintores fabricados,
até o dia 10 do mês subseqüente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade