Legislação Comercial
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Normas
A
Resolução 43 ANS-DC, de 18-12-2000, publicada na página 24 do
DO-U, Seção 1-E, de 19-12-2000, modifica as normas que disciplinam
a realização de operações voluntárias de alienação
da totalidade da carteira de planos ou produtos privados de assistência
à saúde entre operadoras de planos de assistência à saúde,
tendo em vista a necessidade da celebração de termo de compromisso
para a alienação do conjunto de carteiras entre as operadoras e a
ANS.
De acordo com o referido ato, a ANS poderá solicitar as informações
adicionais que julgar necessárias, bem como celebrar termo de compromisso,
onde serão determinadas as obrigações a serem assumidas perante
a Agência, aos consumidores, bem como outras relativas à operação
de alienação do conjunto de carteiras.
O extrato do termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial
da União, em até 5 dias úteis após sua assinatura.
O termo de compromisso será aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS e
o seu descumprimento acarretará na aplicação da penalidade prevista
na legislação pertinente.
O referido ato altera o artigo 4º da Resolução 25 ANS-DC, de
15-6-2000 (Informativo 25/2000).
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