Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PLANOS DE SAÚDE 
  Registro Provisório de Produtos
  Reajuste das Prestações
A 
  Resolução 46 ANS-DC, de 28-12-2000, estabelece que as operadoras de 
  planos privados de assistência à saúde que registraram planos 
  e produtos no Ministério da Saúde ou na ANS, a partir de 2-1-99 até 
  29-12-2000, deverão complementar a documentação de registro com 
  a Nota Técnica de Registro de Produto, na forma e prazo a serem estabelecidos 
  pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos. 
  O referido ato revoga o § 3º e altera o caput do artigo 8º 
  da Resolução 28 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000). 
  A Resolução 46 ANS-DC/2000 altera, ainda, o caput  dos artigos 
  4º e 7º da Resolução 29 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 
  26/2000), que estabelece as normas para reajuste das contraprestações 
  pecuniárias dos planos e produtos privados de assistência suplementar 
  à saúde, que tenham como início do período de referência 
  para aplicação do reajuste entre os meses de maio/2000 e abril/2001: 
  
  a) Art. 4º  A partir da publicação desta Resolução, 
  para obter a autorização a que se refere o art. 2º, as operadoras 
  de planos e produtos privados de assistência à saúde deverão 
  protocolizar, junto à ANS, suas solicitações de reajuste, acompanhadas 
  dos Anexos I a IV, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Diretoria de 
  Normas e Habilitação dos Produtos; 
  b) Art. 7º  Excepcionalmente, a ANS poderá autorizar reajuste 
  a ser aplicado ao longo do período de referência para posterior apresentação 
  das informações relativas aos Anexos I a IV desta Resolução, 
  na forma e prazos a serem estabelecidos pela Diretoria de Normas e Habilitação 
  dos Produtos, nos seguintes casos: . 
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