Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório de Produtos
Reajuste das Prestações
A
Resolução 46 ANS-DC, de 28-12-2000, estabelece que as operadoras de
planos privados de assistência à saúde que registraram planos
e produtos no Ministério da Saúde ou na ANS, a partir de 2-1-99 até
29-12-2000, deverão complementar a documentação de registro com
a Nota Técnica de Registro de Produto, na forma e prazo a serem estabelecidos
pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.
O referido ato revoga o § 3º e altera o caput do artigo 8º
da Resolução 28 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
A Resolução 46 ANS-DC/2000 altera, ainda, o caput dos artigos
4º e 7º da Resolução 29 ANS-DC, de 26-6-2000 (Informativo
26/2000), que estabelece as normas para reajuste das contraprestações
pecuniárias dos planos e produtos privados de assistência suplementar
à saúde, que tenham como início do período de referência
para aplicação do reajuste entre os meses de maio/2000 e abril/2001:
a) Art. 4º A partir da publicação desta Resolução,
para obter a autorização a que se refere o art. 2º, as operadoras
de planos e produtos privados de assistência à saúde deverão
protocolizar, junto à ANS, suas solicitações de reajuste, acompanhadas
dos Anexos I a IV, na forma e prazos a serem estabelecidos pela Diretoria de
Normas e Habilitação dos Produtos;
b) Art. 7º Excepcionalmente, a ANS poderá autorizar reajuste
a ser aplicado ao longo do período de referência para posterior apresentação
das informações relativas aos Anexos I a IV desta Resolução,
na forma e prazos a serem estabelecidos pela Diretoria de Normas e Habilitação
dos Produtos, nos seguintes casos: .
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