Legislação Comercial
        
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  ECONÔMICA 
  Desindexação da Economia
A 
  Medida Provisória 1.950-71, de 14-12-2000, publicada na página 6 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 15-12-2000, reedita as normas para desindexação 
  da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação 
  salarial e o reajuste anual de contratos, em substituição à Medida 
  Provisória 1.950-70, de 16-11-2000 (Informativo 46/2000). 
  A seguir destacamos o que difere nos textos das Medida Provisória 1.950-71/2000 
  e 1.950-70/2000: 
  a) o artigo 6º passou a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
  Parágrafo único. A reconversão, para Real, dos valores 
  expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com 
  base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000; 
  
  b) não foi mantida a alteração do § 3º do artigo 
  54 da Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94), pelo artigo 16. 
  Em conseqüência disso, os artigos 17, 18 e 19 da MP 1.950-70 foram 
  renumerados, respectivamente, para 16, 17 e 18 na atual Medida Provisória. 
  
  O referido ato revoga os §§ 1º e 2º do artigo 947 da 
  Lei 3.071, de 1-1-1916  Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177, de 
  1-3-91; e os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542, 
  de 23-12-92 (Informativo 53/92). 
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