Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
Normas
A
Medida Provisória 2.061-3, de 27-12-2000, publicada na página 4 do
DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, modifica as normas relativas ao Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS), determinando, dentre outros, o pagamento
em dobro das 6 primeiras parcelas do REFIS pelas pessoas jurídicas que
formalizaram a opção até 13-12-2000, e fixa o valor máximo
da verba de sucumbência, no caso de desistência de ação
judicial e inclusão dos respectivos tributos e contribuições
no REFIS, em substituição à Medida Provisória 2.061-2, de
30-11-2000 (Informativo 48/2000).
O referido ato altera o inciso I do § 4º do artigo 2º da
Lei 9.964, de 10-4-2000 (Informativo 15/2000).
O texto da Medida Provisória 2.061-3/2000 não sofreu alteração
em relação à Medida Provisória 2.061-2/2000, que se encontra
divulgada, na íntegra, no Informativo 48 deste Colecionador .
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