Legislação Comercial
        
        
RESOLUÇÃO 
  7 CG-REFIS, DE 30-11-2000
  (DO-U DE 19-12-2000)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) 
  Normas
Estabelece 
  prazo para regularização da opção pelo REFIS, pelas pessoas 
  jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou 
  a não confirmação da opção, comprovem tê-la efetuado 
  tempestivamente, 
  bem como para requerimento da mudança de opção ou retificação 
  de dados constantes do Termo de Opção, 
  pelas pessoas jurídicas que já tiverem a opção confirmada.
O 
  COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído 
  pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 
  2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 
  10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, 
  RESOLVE: 
  Art. 1º  Poderão regularizar sua opção pelo REFIS, 
  até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos previstos 
  no artigo 2º, da Resolução CG/REFIS nº 005, de 16 de 
  agosto de 2000, as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer 
  formalidade que implicou a não conformação da opção, 
  comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção 
  (TO) pelo REFIS ou o pagamento da prestação devida. 
  Art. 2º  As pessoas jurídicas com opção já confirmada 
  poderão requerer mudança de opção ou retificação 
  de dados constantes do TO, à Unidade da Receita Federal com jurisdição 
  sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 12 de janeiro 
  de 2001. 
  Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Everardo Maciel  Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos 
   Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Crésio de Matos Rolim  
  Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)
NOTA: A Resolução 5 CG-REFIS, de 16-8-2000, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 33/2000, deste Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade