Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
7 CG-REFIS, DE 30-11-2000
(DO-U DE 19-12-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)
Normas
Estabelece
prazo para regularização da opção pelo REFIS, pelas pessoas
jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou
a não confirmação da opção, comprovem tê-la efetuado
tempestivamente,
bem como para requerimento da mudança de opção ou retificação
de dados constantes do Termo de Opção,
pelas pessoas jurídicas que já tiverem a opção confirmada.
O
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído
pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de
2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Poderão regularizar sua opção pelo REFIS,
até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos previstos
no artigo 2º, da Resolução CG/REFIS nº 005, de 16 de
agosto de 2000, as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer
formalidade que implicou a não conformação da opção,
comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção
(TO) pelo REFIS ou o pagamento da prestação devida.
Art. 2º As pessoas jurídicas com opção já confirmada
poderão requerer mudança de opção ou retificação
de dados constantes do TO, à Unidade da Receita Federal com jurisdição
sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 12 de janeiro
de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Everardo Maciel Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos
Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Crésio de Matos Rolim
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)
NOTA: A Resolução 5 CG-REFIS, de 16-8-2000, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 33/2000, deste Colecionador.
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