Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio
A Medida
Provisória 1.614-18, de 29-4-98, publicada na página 10 do DO-U,
Seção 1, de 30-4-98, reeditou as normas que definem diretrizes
e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição
à Medida Provisória 1.614-17, de 2-4-98 (Informativo 13/98).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que será concedida, até
31-12-2010, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem
ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de
interesse para o desenvolvimento destas regiões, isenção
do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento
de bens importados.
O artigo 5º da Medida Provisória 1.614-17/98 acrescentava os §§
1º e 2º ao artigo 2º da Lei 9.126, de 10-11-95 (Informativo 46/95).
Na Medida Provisória 1.614-18/98, além daqueles, foi acrescentado
o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º – No caso de debêntures cujo prazo de carência
tenha expirado anteriormente a 13 de novembro de 1995, poderão, igualmente,
ser prorrogados os prazos de amortização e vencimento, observadas
as condições do parágrafo anterior”.
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