Legislação Comercial
        
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TAXA BÁSICA FINANCEIRA 
  TAXA REFERENCIAL 
  Cálculo
A 
  Resolução 2.809 BACEN, de 21-12-2000, publicada na página 113 
  do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, altera e consolida as normas relativas 
  a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa 
  Referencial (TR), com efeitos a partir do cálculo das taxas relativas ao 
  dia 22-1-2001. 
  De acordo com o referido ato, para cada dia do mês  dia de referência 
  , o BACEN deve calcular e divulgar a TBF, para o período de um mês, 
  com início no próprio dia de referência e término no dia 
  correspondente ao dia de referência no mês seguinte. 
  Quando a data de referência for o dia primeiro de um mês com número 
  de dias maior que o número de dias do mês anterior, devem ser calculadas 
  TBF adicionais  tantas quantas a diferença entre os números 
  de dias desses meses, válidas para os períodos compreendidos entre 
  o dia primeiro do mês em curso (data de referência) e os dias do próprio 
  mês que não tenham correspondência no mês anterior , 
  ajustando-se a TBF relativa ao período de primeiro desse mês a primeiro 
  do mês seguinte pelo número de dias úteis do seu próprio 
  período de validade. 
  Quando inexistente o dia correspondente ao dia de referência no mês 
  seguinte, será considerado como término do período o dia primeiro 
  do mês posterior. 
  Para cada TBF obtida deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação 
  de um redutor R. 
  O referido ato revoga, a partir de 22-1-2001, dentre outras, as Resoluções 
  BACEN 2.437, de 30-10-97 (Informativo 45/97), 2.604, de 23-4-99 (Informativo 
  17/99) e 2.758, de 13-7-2000 (Informativo 29/2000).
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