Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.803, DE 21-12-2000
(DO-U DE 22-12-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-1 a 31-3-2001,
inclusive.
Revoga, a partir de 1-1-2001, a Resolução 2.775 BACEN, de 20-9-2000
(Informativo 38/2000).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º, da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000, tendo em vista as disposições
da Medida Provisória nº 1.966-15, de 23 de novembro de 2000, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a vigorar no período
de 1º de janeiro a 31 de março de 2001, inclusive, calculada a partir
da meta de inflação para os próximos doze meses, baseada no contido
no artigo 2º, da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999,
de 4% (quatro por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2001, a
Resolução nº 2.775, de 20 de setembro de 2000. (Arminio Fraga
Neto Presidente do Banco)
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