Legislação Comercial
        
        COMUNICADO 
  8.056 BACEN, DE 7-12-2000
   Não Publicado no D. Oficial 
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL 
  Valor
Fixa, 
  em R$ 17,81, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º 
  trimestre de 2001. 
  Com  base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, 
  de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1º de marco 
  de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de  28 de maio 
  de 1993, comunicamos que o valor da Unidade  Padrão de Capital (UPC) 
  a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001 será 
  R$ 17,81 (dezessete reais e oitenta e sete centavos). (Carlos Eduardo Sampaio 
  Lofrano  Chefe) 
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