Legislação Comercial
        
        
  INFORMAÇÃO 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos
A 
  Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000, publicada na página 82 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 7-12-2000, estabelece o seguinte: 
  a) exclui o Cloreto de Etila da Lista F2 - Lista das Substâncias Psicotrópicas 
  de Uso Proscrito no Brasil, da Portaria 344 SVS, de 12-5-98 (Informativo 20/98); 
  
  b) inclui o Cloreto de Etila na Lista D2 - Lista de Insumos Químicos Utilizados 
  como Precursores para Fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou 
  Psicotrópicos, da Portaria 344 SVS/98, sujeitos ao controle do Ministério 
  da Justiça. 
  Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins médicos. 
  O referido ato concede o prazo de 30 dias, contado a partir de 7-12-2000, para 
  que as indústrias que utilizam o Cloreto de Etila em processos químicos, 
  se adeqüem a esta Resolução, junto ao órgão competente 
  do Ministério da Justiça. 
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