Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
  
 
  Republicação, no D. Oficial,
  da Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000
A 
  Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000 (Informativo 49/2000), que dispõe 
  sobre o uso do Cloreto de Etila, foi republicada na página 92 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 15-12-2000, por ter saído com incorreções 
  no seu original. 
  Sendo assim, onde se lê:  b) inclui o Cloreto de Etila na Lista 
  D2  Lista de Insumos Químicos Utilizados como Precursores para Fabricação 
  e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos, da Portaria 344 SVS/98, 
  sujeitos ao controle do Ministério da Justiça, leia-se: 
  b) inclui o Cloreto de Etila na Lista B1  Lista de Substâncias 
  Psicotrópicas, da Portaria 344 SVS/98. 
  Onde se lê:  Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins 
  médicos, leia-se:  Fica proibido o uso do Cloreto 
  de Etila para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma 
  de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite 
  o seu uso indevido. 
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NO INFORMATIVO 49 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO. 
  
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade