Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000
A
Resolução 104 ANVS-DC, de 6-12-2000 (Informativo 49/2000), que dispõe
sobre o uso do Cloreto de Etila, foi republicada na página 92 do DO-U,
Seção 1-E, de 15-12-2000, por ter saído com incorreções
no seu original.
Sendo assim, onde se lê: b) inclui o Cloreto de Etila na Lista
D2 Lista de Insumos Químicos Utilizados como Precursores para Fabricação
e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos, da Portaria 344 SVS/98,
sujeitos ao controle do Ministério da Justiça, leia-se:
b) inclui o Cloreto de Etila na Lista B1 Lista de Substâncias
Psicotrópicas, da Portaria 344 SVS/98.
Onde se lê: Fica proibido o uso do Cloreto de Etila para fins
médicos, leia-se: Fica proibido o uso do Cloreto
de Etila para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma
de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite
o seu uso indevido.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 49 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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