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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a transmissão e recepção da DESTDA

Portaria SUCIEF 6/2016

28/01/2016 10:11:48

PORTARIA 6 SUCIEF,DE 26-1-2016
(DO-RJ DE 28-1-2016)

DESTDA – Entrega

Fisco dispõe sobre a transmissão e recepção da DESTDA
O arquivo da declaração será gerado e validado por meio do aplicativo Sedif-SN e transmitido por meio do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Os aplicativos poderão ser acessados no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/destda.
A transmissão da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação poderá ser efetuada a partir de 1-2-2016.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições previstas no Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº E-04/107/182/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - A transmissão do arquivo correspondente à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) ao Estado do Rio de Janeiro, gerado e validado por meio do aplicativo único, denominado Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN), será realizada por meio do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
§ 1º - Os aplicativos SEDIF e TED, para geração e transmissão dos arquivos da DeSTDA, serão acessados por meio do endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/destda.
§ 2º - A transmissão da DeSTDA para a SEFAZ-RJ poderá ser efetuada somente a partir de 01/02/2016.
Art. 2º - Para fins de controle da entrega da DeSTDA será considerada a data e hora constante no protocolo emitido pelo TED no momento da transmissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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