Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
BINGO
Contribuição
CONTRATO DE TRABALHO
Atleta Profissional
A
Medida Provisória 2.011-4 , de 28-1-2000, publicada na página 9
do DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 29-1-2000, que substituiu
a Medida Provisória 2.011-3, de 30-12-99 (Informativo 53/99), alterou a
Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), que instituiu normas gerais sobre
desporto, dispondo dentre outros, que na hipótese de a administração
do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial é de exclusiva responsabilidade
desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes
sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade.
A referida Medida Provisória alterou, ainda, o artigo 30 da Lei 9.615/98,
estabelecendo que o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo
determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 6 anos,
não lhe sendo aplicado o artigo 445 da Consolidação das Leis
do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de
9-8-43), que estabelece o período de duração do contrato por
prazo determinado, inclusive de experiência.
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