Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Regulamentação
O
Decreto 3.342, de 25-1-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 26-1-2000, e retificado na página 2 do DO-U, Seção
1, de 27-1-2000, regulamentou a execução do Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS), instituído pela Medida Provisória 2.004-4, de 13-1-2000
(Informativo 02/2000 ), destinado a promover a regularização de créditos
da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos
a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita
Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, em razão
de fatos geradores ocorridos até 31-10-99, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores
retidos.
Incluem-se nos débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores
retidos:
a) às contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
b) à retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada;
c) às contribuições incidentes sobre a produção rural,
decorrentes da sub-rogação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária
ou a cooperativa nas obrigações da pessoa física , proprietária
ou não que explora atividade agropecuária ou pesqueira e do segurado
especial;
d) ao imposto de renda retido na fonte.
O ingresso no REFIS deve ser realizado por opção da pessoa jurídica,
que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento
dos débitos fiscais.
O ingresso no REFIS implica inclusão da totalidade dos débitos referidos
anteriomente, em nome da pessoa jurídica, inclusive ou não constituídos,
que serão incluídos no Programa mediante confissão.
A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 31-3-2000,
mediante utilização do Termo de Opção do REFIS.
A íntegra do Decreto 3.342/2000 encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade