Trabalho e Previdência
        
        
INFORMAÇÃO
 
  COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
  Regulamentação
O 
  Decreto 3.342, de 25-1-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 26-1-2000,  e retificado na página 2 do DO-U, Seção 
  1, de 27-1-2000, regulamentou a execução do Programa de Recuperação 
  Fiscal (REFIS), instituído pela Medida Provisória 2.004-4, de 13-1-2000 
  (Informativo 02/2000 ), destinado a promover a regularização de créditos 
  da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos 
  a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita 
  Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social  INSS, em razão 
  de fatos geradores ocorridos até 31-10-99, constituídos ou não, 
  inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade 
  suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores 
  retidos. 
  Incluem-se nos débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores 
  retidos: 
  a) às contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores 
  avulsos; 
  b) à retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados 
  mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada; 
  c) às contribuições incidentes sobre a produção rural, 
  decorrentes da sub-rogação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária 
  ou a cooperativa  nas obrigações da pessoa física , proprietária 
  ou não que explora atividade agropecuária ou pesqueira e do segurado 
  especial; 
  d) ao imposto de renda retido na fonte. 
  O ingresso no REFIS deve ser realizado por opção da pessoa jurídica, 
  que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento 
  dos débitos fiscais. 
  O ingresso no REFIS implica inclusão da totalidade dos débitos referidos 
  anteriomente, em nome da pessoa jurídica, inclusive ou não constituídos, 
  que serão incluídos no Programa mediante confissão. 
  A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 31-3-2000, 
  mediante utilização do Termo de Opção do REFIS. 
  
  A íntegra do Decreto 3.342/2000 encontra-se divulgada neste Informativo, 
  no Colecionador de LC. 
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