Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Opção
TRABALHO
EMPREGADO DOMÉSTICO
FGTS
Seguro-Desemprego
A
Medida Provisória 1.986-1, de 12-1-2000, publicada na página 3 do
DO-U, Seção 1, de 13-1-2000, que substituiu à Medida Provisória
1.986, de 13-12-99 (Informativo 50/99), estabelece normas para extensão
dos benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do
Seguro-Desemprego, ao empregado doméstico.
O
texto da Medida Provisória 1.986-1/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.986/99.
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