Trabalho e Previdência
        
        PORTARIA 
  INTERMINISTERIAL 326 MPAS-MTE, DE 19-1-2000
  (DO-U DE 20-1-2000)
FGTS/PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  GFIP 
  Apresentação
Estabelece 
  que a entrega regular da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
  de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) 
  seja feita por meio eletrônico.
OS 
  MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO 
  E EMPREGO, no exercício da competência prevista no artigo 87, parágrafo 
  único, inciso II, da Constituição Federal; e 
  Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre 
  o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores; 
  Considerando a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre 
  o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e alterações posteriores; 
  
  Considerando a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que institui a 
  obrigatoriedade de os empregadores prestarem informações à Previdência 
  Social; 
  Considerando o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 
  nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e alterações posteriores; 
  Considerando a necessidade de agilizar o processamento da Guia de Recolhimento 
  do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à 
  Previdência Social (GFIP), com vistas à alimentação do Cadastro 
  Nacional de Informações Sociais (CNIS), RESOLVEM: 
  Art. 1º  Estabelecer que a entrega regular da GFIP, a partir das 
  competências indicadas na escala abaixo, seja feita em meio eletrônico, 
  por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de 
  Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) 
  da Caixa Econômica Federal. 
|   ESTADOS  | 
        COMPETÊNCIA  | 
    
|   Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul  | 
        Abril de 2000  | 
    
|   Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão  | 
        Junho de 2000  | 
    
|   Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima  | 
        Julho de 2000  | 
    
|   Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo  | 
        Agosto de 2000  | 
    
 
  Art. 2º  A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério 
  do Trabalho e Emprego (SIT), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 
  a Caixa Econômica Federal (CEF) regulamentarão, no âmbito de 
  suas competências, o disposto nesta Portaria.
  Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, 
  revogadas as disposições em contrário. (Waldeck Ornélas 
   Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social; Francisco 
  Dornelles  Ministro de Estado do Trabalho e Emprego) 
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