Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SRF, DE 19-1-2000
(DO-U DE 21-1-2000)
PIS-PASEP
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Constituição
Veda
a constituição de crédito tributário referente a fatos geradores
ocorridos
no período compreendido entre 1-10-95 e 29-2-96.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 232.896-3-PA, declarou a inconstitucionalidade do artigo 15, in fine,
da Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, e suas reedições;
e do artigo 18, in fine, da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998; e,
finalmente, considerando o que determina o artigo 4º do Decreto nº
2.346, de 10 de outubro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a constituição de crédito tributário
referente à contribuição para o PIS/PASEP, baseado nas alterações
introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, no período
compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996, inclusive.
Parágrafo único Aos fatos geradores ocorridos no período
compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se
o disposto na Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e nº
8, de 3 de dezembro de 1970.
Art. 2º Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão
rever, de ofício, os lançamentos referentes à matéria mencionada
no artigo anterior, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo
crédito tributário.
Art. 3º Os Delegados da Receita Federal de Julgamento subtrairão
a aplicação do disposto na Medida Provisória nº 1.212, de
1995, quando o crédito tributário tenha sido constituído com
base em sua aplicação, no período referido no artigo 1º,
cujos processos estejam pendentes de julgamento.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO:
A Medida Provisória 1.212, de 28-11-95 (Informativo 48/95), que modificou
as normas relativas às contribuições para o PIS/PASEP, foi revogada
pela Medida Provisória 1.249, de 14-12-95 (Informativo 51/95).
As Leis Complementares 7, de 7-9-70 (DO-U de 8-9-70) e 8, de 3-12-70 (DO-U de
4-12-70), instituíram, respectivamente, o Programa de Integração
Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP).
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