Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
Ex-Combatente
O
Parecer 2.017 MPAS-CJ, de 8-12-99, publicado na página 16 do DO-U, Seção
1-E, de 3-2-99, aprovado pelo Ministro da Previdência e Assistência
Social, dispôs que é devido o pagamento de aposentadoria com proventos
integrais a todos ex-combatentes, observado o teto estabelecido pela Constituição
Federal para os servidores públicos.
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