Rio de Janeiro
| Item da Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária do Livro II do RICMS/00 | Mercadoria |
| 5 | aparelhos de barbear; lâminas de barbear |
| 6 | lâmpada elétrica e eletrônica; reator e starter |
| 8 | acumuladores elétricos |
| 11 | rações do tipo “PET” para animais domésticos |
| 13 | tintas, verniz |
| 18 | ferramentas |
| 22 | materiais de limpeza |
| 23 | produtos alimentícios, exceto os seguintes, todos do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00): |
| 24 | materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno |
| 25 | máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos |
| 26 | materiais elétricos |
| 27 | artefatos de uso doméstico |
| 28.37 | papel toalha |
| 28.38 | toalhas e guardanapos de mesa |
| 28.39 | toalhas de cozinha |
| 28.40 | Fraldas |
| 28.42 | absorventes higiênicos externos” |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade