Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 44 SRF, DE 29-4-98
(DO-U DE 30-4-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Informações do Contribuinte
Disciplina a apresentação de informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores Mobiliários (CPMF), à Secretaria da Receita Federal (SRF), pelas instituições responsáveis pela retenção e recolhimento dessa Contribuição.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no artigo 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, no artigo
1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e na Portaria MF nº
371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Art. 1º – As informações de que trata a Portaria MF
nº 106, de 15 de maio de 1997, serão:
I – apresentadas por períodos trimestrais, inclusive em relação
ao primeiro trimestre de 1998;
II – apresentadas por período mensal, relativamente ao mês
de janeiro de 1999;
III – prestadas de acordo com as especificações técnicas
expedidas pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de
Informação (COTEC);
IV – entregues à Unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar
o estabelecimento centralizador da instituição informante até
o último do mês subseqüente ao do encerramento do período
a que se referirem.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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