Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Impenhorabilidade de Imóvel Residencial
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 1-4-98,
aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 205, publicado na página
43 do DJ-U, Seção 1, de 16-4-98:
SÚMULA 205 - “A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada
antes de sua vigência”.
A Lei 8.009, de 29-3-90 (Informativos 11 e 13/90), estabelece que o imóvel
residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável
e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial,
fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges
ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
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