DECRETO 15.670, DE 26-1-2016
(DO-TERESINA DE 3-2-2016)
IPTU - Lançamento - Município de Teresina
Teresina atualiza a Planta Genérica de Valores - PGV
Esta atualização ocorre para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS nº 042/2016, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2015, ficam atualizados em 10,71% (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2015, os seguintes valores:
I - Valores Básicos Unitários de Terrenos – VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, e dos novos logradouros criados em conformidade com o § 2º, do art. 24, da supracitada Lei; e
II - Custo Unitário Básico – CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo