AJUSTE SINIEF 2, DE 4-2-2016
(DO-U DE 10-2-2016)
(Retificação no DO-U de 13-5-2016)
DeSTDA – Alteração
Alterado Ato que instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
Esta alteração do Ajuste SINIEF 12, de 7-12-2015, estabelece que a obrigatoriedade de entrega da declaração para os contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia será aplicada a partir de 1-7-2016.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 257ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 01 de julho de 2016 e de 01 de janeiro de 2017, respectivamente."
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.