Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO 9 SRF, DE 23-2-2000
(DO-U DE 25-2-2000)
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Factoring
Define a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS das empresas de fomento comercial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.715 e nº 9.718,
de 25 e 27 de novembro de 1998, respectivamente, DECLARA:
I
A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), das empresas de fomento comercial
(Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendida a receita
bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:
a)
de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção de riscos;
b)
de administração de contas a pagar e a receber;
c)
de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis
a prazo ou de prestação de serviços.
II
Na hipótese da alínea c do item anterior, o valor
da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre
o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório
adquirido. (Everardo Maciel)
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