Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
BINGO
Contribuição
TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Atleta Profissional
A
Medida Provisória 2.011-5, de 25-2-2000, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1, de 28-2-2000, que substituiu a Medida Provisória
2.011-4, de 28-1-2000 (Informativo 05/2000), alterou a Lei 9.615, de 24-3-98
(Informativo 12/98), que instituiu normas gerais sobre desporto, dispondo dentre
outros, que na hipótese de a administração do jogo do bingo ser
entregue a empresa comercial é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento
de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas
receitas obtidas com essa atividade.
A referida Medida Provisória alterou, ainda, o artigo 30 da Lei 9.615/98,
estabelecendo que o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo
determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 6 anos,
não lhe sendo aplicado o artigo 445 da Consolidação das Leis
do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de
9-8-43), que estabelece o período de duração do contrato por
prazo determinado, inclusive de experiência.
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