Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Instituição
A
Resolução 1 SRF, de 2-2-2000, publicada na página 4 do DO-U,
Seção 1-E, de 14-2-2000, dispôs que a confissão de débitos
não constituídos, inclusive os sub-judice, será formalizada perante
a Secretaria da Receita Federal SRF e o Instituto Nacional do Seguro
Social- INSS, segundo a competência de cada órgão em relação
ao débito a ser confessado ou incluído, segundo procedimentos estabelecidos
pelos referidos órgãos.
A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 31-3-2000,
através do Termo de Opção do REFIS.
A opção pela forma alternativa de parcelamento poderá ser formalizada
até 31-3-2000, mediante utilização do Termo de Opção
pelo Parcelamento Alternativo ao REFIS.
A íntegra da Resolução 1 SRF, de 2-2-2000, encontra-se divulgada
neste Informativo, no Colecionador de LC.
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