Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
  Instituição
A 
  Resolução 1 SRF, de 2-2-2000, publicada na página 4 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 14-2-2000, dispôs que a confissão de débitos 
  não constituídos, inclusive os sub-judice, será formalizada perante 
  a Secretaria da Receita Federal  SRF e o Instituto Nacional do Seguro 
  Social- INSS, segundo a competência de cada órgão em relação 
  ao débito a ser confessado ou incluído, segundo procedimentos estabelecidos 
  pelos referidos órgãos. 
  A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 31-3-2000, 
  através do Termo de Opção do REFIS. 
  A opção pela forma alternativa de parcelamento poderá ser formalizada 
  até 31-3-2000, mediante utilização do Termo de Opção 
  pelo Parcelamento Alternativo ao REFIS. 
  A íntegra da Resolução 1 SRF, de 2-2-2000, encontra-se divulgada 
  neste Informativo, no Colecionador de LC. 
  
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