Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Opção
A
Resolução 2 SRF, de 10-2-2000, publicada na página 4 do DO-U,
Seção 1-E, de 17-2-2000, dispôs, dentre outras normas, sobre
o preenchimento do Termos de Opção pelo REFIS ou o Termo
de Opção pelo Parcelamento Alternativo ao REFIS, pela Internet.
A pessoa jurídica optante deve iniciar o pagamento do débito consolidado
a partir, inclusive, do próprio mês da formalização da opção,
independentemente de sua homologação.
A íntegra da Resolução 2 SRF/2000 encontra-se divulgada neste
Informativo, no Colecionado de LC.
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