PORTARIA 21 CAT, DE 15-2-2016
(DO-U DE 16-2-2016)
SISTEMA AMBIENTE DE PAGAMENTOS – Alteração
Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
Este ato dá nova redação ao Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP, para incluir os códigos de receita 103-0 e 104-1, relativamente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e o código 751-1 para o acolhimento das receitas destinadas ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, com vigência desde 23-2-2016.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 103-0 e 104-1 para o acolhimento das receitas destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, e do código de receita 751-1 para o acolhimento das receitas destinadas ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP

Artigo 2º - Fica revogado o § 8º do artigo 3º da Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 23-02-2016.