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Rio de Janeiro

Estado proíbe a comercialização de próteses de silicone sem certificação

Lei 6549

04/10/2013 11:29:44

LEI 6.549, DE 3-10-2013
(DO-RJ DE 4-10-2013)

SAÚDE – Prótese de Silicone

Estado proíbe a comercialização de próteses de silicone sem certificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a comercialização de próteses de silicone sem a devida certificação pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia e ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único - Dentre as certificações e exigências contidas em legislação em vigor, deverá, ainda, observar o que contém a certificação contida na Portaria INMETRO /MDIC nº 162/2012.
Art. 2º - Em se tratando do estabelecimento ser detentor de contrato de concessão ou permissão de uso com o Estado, o Poder Público poderá realizar o distrato unilateralmente, sem prejuízo das
penalidades previstas neste artigo e em outras normas vigentes, assim como sua inscrição em cadastro de estabelecimentos não autorizados a celebrar contrato com a Administração Pública.
Art. 3º - A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (Arts. 56 e 57).
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e, através do PROCON - RJ - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, promoverá a fiscalização e a aplicação as sanções previstas no Art. 3º. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador

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