Espírito Santo
DECRETO
3.144-R, DE 14-11-2012
(DO-ES DE 19-11-2012)
FUNDAP – FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS
Alteração das Normas
Governo altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap
A modificação
do Decreto 4.357-N, de 10-11-98 (Informativo 45/98), inclui novos produtos à
lista de mercadorias cuja comercialização não poderá ser
vinculada ao Fundap, bem como exclui os produtos classificados nos códigos
NCM/SH 7209.16.00, 7209.17.00 e 7209.18.00, com efeitos a partir de 1-12-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N,
de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que
integra este Decreto.
Art. 2º – Ficam excluídas do Anexo Único
do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, as posições
NCM/SH 7209.16.00, 7209.17.00 e 7209.18.00.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação. (José Renato Casagrande –
Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.144-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO
DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
POSIÇÃO |
MERCADORIAS |
................... |
..................................................................................................................... |
7208 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS |
7208.10.00 |
Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
7208.36.10 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
7208.36.90 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm |
7208.37.00 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
7208.38.10 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
7208.38.90 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm. |
7208.39.10 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa |
7208.39.90 |
Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm. |
7208.40.00 |
Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo. |
7208.51.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm. |
7208.52.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm. |
7208.53.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75mm. |
7208.54.00 |
Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm. |
7214 |
BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS À TORÇÃO APÓS LAMINAGEM. |
7214.20.00 |
Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem |
7214.91.00 |
De seção transversal retangular (outras). |
7214.99.10 |
De seção circular (outras) |
7214.99.90 |
Outras |
7215 |
OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
7215.50.00 |
Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio |
7216 |
PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS. |
7216.10.00 |
Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm |
7216.21.00 |
Perfis em L (B30Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm). |
7216.31.00 |
Perfis em U (Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm). |
7216.32.00 |
Perfis em I |
7216.40.10 |
Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm – De altura inferior ou igual a 200 mm |
7224 |
OUTRAS LIGAS DE AÇO, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO |
7224.90.00 |
Outros |
7225 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM |
7225.30.00 |
Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos |
7225.40.10 |
Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados, De aço segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm |
7225.40.90 |
Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados |
7228 |
BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS |
7228.30.00 |
Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
7228.70.00 |
Perfis |
7308 |
CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 94.06; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES. |
7308.90.10 |
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
8202 |
SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR). |
8202.99.10 |
Retas, não denteadas, para serrar pedras |
................... |
..................................................................................................................... ” (NR) |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade