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Espírito Santo

Governo altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap

Decreto -R 3144/2012

23/11/2012 19:46:42

Documento sem título

DECRETO 3.144-R, DE 14-11-2012
(DO-ES DE 19-11-2012)

FUNDAP – FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS
Alteração das Normas

Governo altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap
A modificação do Decreto 4.357-N, de 10-11-98 (Informativo 45/98), inclui novos produtos à lista de mercadorias cuja comercialização não poderá ser vinculada ao Fundap, bem como exclui os produtos classificados nos códigos NCM/SH 7209.16.00, 7209.17.00 e 7209.18.00, com efeitos a partir de 1-12-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, as posições NCM/SH 7209.16.00, 7209.17.00 e 7209.18.00.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.144-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM

POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO
CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

...................

 .....................................................................................................................

7208

PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS

7208.10.00

Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

7208.36.10

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

7208.36.90

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm

7208.37.00

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7208.38.10

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

7208.38.90

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm.

7208.39.10

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

7208.39.90

Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm.

7208.40.00

Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo.

7208.51.00

Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm.

7208.52.00

Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm.

7208.53.00

Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75mm.

7208.54.00

Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm.

7214

BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS À TORÇÃO APÓS LAMINAGEM.

7214.20.00

Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem

7214.91.00

De seção transversal retangular (outras).

7214.99.10

De seção circular (outras)

7214.99.90

Outras

7215

OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS

7215.50.00

Outras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio

7216

PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS.

7216.10.00

Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

7216.21.00

Perfis em L (B30Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm).

7216.31.00

Perfis em U (Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm).

7216.32.00

Perfis em I

7216.40.10

Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm – De altura inferior ou igual a 200 mm

7224

OUTRAS LIGAS DE AÇO, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO

7224.90.00

Outros

7225

PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM

7225.30.00

Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

7225.40.10

Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados, De aço segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm

7225.40.90

Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados

7228

BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS

7228.30.00

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

7228.70.00

Perfis

7308

CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 94.06; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES.

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

8202

SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR).

8202.99.10

Retas, não denteadas, para serrar pedras

...................

 .....................................................................................................................   ” (NR)

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