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Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2013

Decreto -R 3146/2012

23/11/2012 19:46:42

Documento sem título

DECRETO 3.146-R, DE 20-11-2012
(DO-ES DE 21-11-2012)

IPVA
Recolhimento em 2013

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2013
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres, este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
Art. 1º – O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2013, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único – O pagamento integral do imposto em cota única, nos prazos indicados nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I – de 1º a 18 de abril de 2013:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II – de 2 a 20 de maio de 2013:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único – O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º – Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2013, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretária de Estado da Fazenda)

ANEXO I DO DECRETO Nº 3.146-R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2013
AUTOMÓVEIS/CAMIONETAS E UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/MOTOR CASA/TRATORES E SIMILARES/EMBARCAÇÕES

DIA DO
VENCIMENTO

MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL

MAIO

JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA – 1 a 5 ou
COTA ÚNICA

2ª COTA – 1 a 5

1ª COTA – 6 a 0 ou
COTA ÚNICA

2ª COTA – 6 a 0

01

01–02–03

FERIADO

FERIADO

SÁBADO

02

04–05–11

01–02–03

06–07–08–09

DOMINGO

03

12–13–14

04–05–11

10–16–17–18

06–07–08

04

15–21–22

SÁBADO

SÁBADO

09–10–16

05

23–24–25

DOMINGO

DOMINGO

17–18

06

SÁBADO

12–13–14

19–20–26–27

19–20–26–27

07

DOMINGO

15–21–22

28–29–30–36

28–29–30–36

08

31–32–33

23–24–25

37–38–39–40

SÁBADO

09

34–35–41–42

31–32–33

46–47–48–49

DOMINGO

10

43–44–45–51

34–35–41–42

50–56–57–58

37–38–39–40

11

52–53–54–55

SÁBADO

SÁBADO

46–47–48–49

12

61–62–63–64

DOMINGO

DOMINGO

50–56–57–58

13

SÁBADO

43–44–45–51

59–60–66–67

59–60–66–67

14

DOMINGO

52–53–54–55

68–69–70–76

68–69–70–76

15

65–71–72–73

61–62–63–64

77–78–79–80

SÁBADO

16

74–75–81–82

65–71–72–73

86–87–88–89

DOMINGO

17

83–84–85–91

74–75–81–82

90–96–97

77–78–79–80

18

92–93–94–95

SÁBADO

SÁBADO

86–87–88–89

19

DOMINGO

DOMINGO

90–96–97

20

SÁBADO

83–84–85–91

98–99–00

98–99–00

21

DOMINGO

92–93–94–95

22

SÁBADO

23

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

24

25

SÁBADO

SÁBADO

26

DOMINGO

DOMINGO

27

SÁBADO

28

DOMINGO

29

SÁBADO

30

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

31

ANEXO II DO DECRETO Nº 3.146-R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2013
CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

DIA DO VENCIMENTO

MÊS DO VENCIMENTO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA – 1 a 2 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 1 a 2

1ª COTA – 3 a 4 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 3 a 4

1ª COTA – 5 a 6 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 5 a 6

1ª COTA – 7 a 8 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 7 a 8

1ª COTA – 9 a 0 ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 9 a 0

01

03–04

FERIADO

FERIADO

SÁBADO

SÁBADO

09–10

09–10

02

SÁBADO

13–14

03–04

05–06

DOMINGO

DOMINGO

19–20

19–20

03

DOMINGO

23–24

13–14

15–16

07–08

07–08

29–30

SÁBADO

04

01–02

01–02

33–34

SÁBADO

SÁBADO

05–06

17–18

17–18

39–40

DOMINGO

05

11–12

11–12

43–44

DOMINGO

DOMINGO

15–16

27–28

27–28

49–50

29–30

06

21–22

SÁBADO

SÁBADO

23–24

25–26

25–26

37–38

SÁBADO

SÁBADO

39–40

07

31–32

DOMINGO

DOMINGO

33–34

35–36

35–36

47–48

DOMINGO

DOMINGO

49–50

08

41–42

21–22

53–54

43–44

45–46

SÁBADO

SÁBADO

37–38

59–60

59–60

09

SÁBADO

31–32

63–64

53–54

55–56

DOMINGO

DOMINGO

47–48

69–70

69–70

10

DOMINGO

41–42

73–74

63–64

65–66

45–46

57–58

57–58

79–80

SÁBADO

11

51–52

51–52

83–84

SÁBADO

SÁBADO

55–56

67–68

67–68

89–90

DOMINGO

12

61–62

61–62

93–94

DOMINGO

DOMINGO

65–66

77–78

77–78

99–00

79–80

13

71–72

SÁBADO

SÁBADO

73–74

75–76

75–76

87–88

SÁBADO

SÁBADO

89–90

14

81–82

DOMINGO

DOMINGO

83–84

85–86

85–86

97–98

DOMINGO

DOMINGO

99–00

15

91–92

71–72

93–94

95–96

SÁBADO

SÁBADO

87–88

16

SÁBADO

81–82

DOMINGO

DOMINGO

97–98

17

DOMINGO

91–92

95–96

SÁBADO

18

SÁBADO

SÁBADO

DOMINGO

19

DOMINGO

DOMINGO

20

SÁBADO

SÁBADO

SÁBADO

SÁBADO

21

DOMINGO

DOMINGO

DOMINGO

DOMINGO

22

SÁBADO

SÁBADO

23

SÁBADO

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

24

DOMINGO

SÁBADO

25

SÁBADO

SÁBADO

DOMINGO

26

DOMINGO

DOMINGO

27

SÁBADO

SÁBADO

SÁBADO

SÁBADO

28

DOMINGO

DOMINGO

DOMINGO

DOMINGO

29

FERIADO

SÁBADO

SÁBADO

30

SÁBADO

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

DOMINGO

31

DOMINGO

SÁBADO

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