Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL
Instituição
A
Portaria 1.671 MPAS, de 15-2-2000, publicada na página 31 do DO-U, Seção
1-E, de 16-2-2000, instituiu o Programa de Estabilidade Social, com a finalidade
de ampliar a cobertura dos benefícios a todos os trabalhadores.
O Programa será executado no âmbito do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), de forma descentralizada, em consonância, dentre outras,
com as seguintes linhas de ação:
I promoção de ações de atendimento para inscrição
no Regime Geral de Previdência Social, direcionadas para agilidade na prestação
de serviços e comodidade dos seus usuários;
II realização regular de programas de orientação
sobre os benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência
Social.
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