x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Divulgada a tabela com os valores e prazos da Taxa de

Decreto 37704/2012

08/01/2012 06:09:58

Untitled Document

DECRETO 37.704, DE 28-12-2011
(DO-PE DE 29-12-2011)

TFUSP – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Valores

Divulgada a tabela com os valores e prazos da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio para o exercício de 2012
As taxas estão reajustadas em 6,64%, de acordo com a variação do IPCA, e poderão ser pagas em 4 parcelas.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000, considerando a determinação constante da Portaria SF nº 196, de 16 de dezembro 2011, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011, correspondente a 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), DECRETA:
Art. 1º – Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio – TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, para o exercício de 2012, são os previstos no Anexo I, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011, correspondente a 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, e alterações.
Art. 2º – O pagamento da taxa prevista no art. 1º deve ser efetuado em cota única ou em 4 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II.
§ 1º – O atraso ou inadimplemento quanto ao pagamento da TPEI acarreta multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º –  Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2012 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos vencimentos de cada exercício, com os encargos descritos no § 1º, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Soares Lyra Neto – Govemador do Estado em exercício; Wilson Salles Damazio; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira; Alexandre Rebelo Távora; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1.TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI – REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)
1.1 IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(R$)

1.1.1.1

Até 50,00 m2

Isento

1.1.1.2

De 50,01 até 80,00 m2

65,83

1.1.1.3

De 80,01 até 120,00 m2

80,87

1.1.1.4

De 120,01 até 160,00 m2

97,79

1.1.1.5

De 160,01 até 200,00 m2

120,37

1.1.1.6

De 200,01 até 300,00 m2

154,21

1.1.1.7

De 300,01 até 1000,00 m2

204,99

1.1.1.8

Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)

0,20

Observações:
1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m2 que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima de R$ 65,83 (sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
2. As garagens autônomas localizadas dentro de edifícios-garagem serão tributadas no valor mínimo de R$ 39,51 (trinta e nove reais e cinquenta e um centavos).

1.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL OU INDUSTRIAL

1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(RS)

1.2.1.1

Até 4,00 m2

33,22

1.2.1.2

De 4,01 até 12,00 m2

48,90

1.2.1.3

De 12,01 até 24,00 m2

79,61

1.2.1.4

De 24,01 até 48,00 m2

99,67

1.2.1.5

De 48,01 até 80,00 m2

131,65

1.2.1.6

De 80,01 até 120,00 m2

163,62

1.2.1.7

De 120,01 até 160,00 m2

199,36

1.2.1.8

De 160,01 até 200,00 m2

250,14

1.2.1.9

De 200,01 até 600,00 m2

334,77

1.2.1.10

De 600,01 até 1.000,00 m2

421,27

1.2.1.11

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

731,60

1.2.1.12

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)

0,24

1.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(RS)

1.3.1.1

Até 80,00 m2

174,90

1.3.1.2

De 80,01 até 120,00 m2

220,05

1.3.1.3

De 120,01 até 160,00 m2

267,05

1.3.1.4

De 160,01 até 200,00 m2

332,89

1.3.1.5

De 200,01 até 300,00 m2

421,26

1.3.1.6

De 300,01 até 600,00 m2

500,25

1.3.1.7

De 600,01 até 1.000,00 m2

562,32

1.3.1.8

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

957,27

1.3.1.9

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)

0,34

2. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI – DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO
2.1 IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(R$)

2.1.1.1

Até 50,00 m2

Isento

2.1.1.2

De 50,01 até 80,00 m2

45,13

2.1.1.3

De 80,01 até 120,00 m2

54,54

2.1.1.4

De 120,01 até 160,00 m2

67,70

2.1.1.5

De 160,01 até 200,00 m2

82,75

2.1.1.6

De 200,01 até 300,00 m2

107,20

2.1.1.7

De 300,01 até 1.000,00 m2

144,82

2.1.1.8

Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)

0,16

Observações:
1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m2 que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima de R$ 45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos).

2.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL OU INDUSTRIAL

2.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(RS)

2.2.1.1

Até 4,00 m2

20,68

2.2.1.2

De 4,01 até 12,00 m2

33,86

2.2.1.3

De 12,01 até 24,00 m2

54,54

2.2.1.4

De 24,01 até 48,00 m2

69,58

2.2.1.5

De 48,01 até 80,00 m2

92,16

2.2.1.6

De 80,01 até 120,00 m2

112,85

2.2.1.7

De 120,01 até 160,00 m2

139,18

2.2.1.8

De 160,01 até 200,00 m2

174,90

2.2.1.9

De 200,01 até 600,00 m2

233,20

2.2.1.10

De 600,01 até 1.000,00 m2

294,24

2.2.1.11

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

505,91

2.2.1.12

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)

0,17

2.3. IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(R$)

2.3.1.1

Até 40,00 m2

60,19

2.3.1.2

De 40,01 até 80,00 m2

122,24

2.3.1.3

De 80,01 até 120,00 m2

154,21

2.3.1.4

De 120,01 até 160,00 m2

188,07

2.3.1.5

De 160,01 até 200,00 m2

231,33

2.3.1.6

De 200,01 até 600,00 m2

293,39

2.3.1.7

De 600,01 até 1.000,00 m2

391,18

2.3.1.8

De 1.000,01 até 3.000,00 m2

675,17

2.3.1.9

Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)

0,21

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

3. VISTORIAS DE SEGURANÇA DE INCÊNDIO, ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO E PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP.
3.1 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

3.1.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES (R$)

3.1.1.1

Até 250,00 m2

54,54

3.1.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

77,10

3.1.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

109,08

3.1.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

127,88

3.1.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m2

148,57

3.1.1.6

Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)

0,31

3.2 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

3.2.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(R$)

3.2.1.1

Até 250,00 m2

82,75

3.2.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

116,61

3.2.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

161,74

3.2.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

191,82

3.2.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m2

220,04

3.2.1.6

Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)

0,057

3.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

3.3.1. EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA

VALORES
(R$)

3.3.1.1

Até 250,00 m²

110,96

3.3.1.2

De 250,01 até 500,00 m2

176,78

3.3.1.3

De 500,01 até 1.000,00 m2

261,41

3.3.1.4

De 1.000,01 até 2.000,00 m2

287,75

3.3.1.5

De 2.001,00 até 4.000,00 m2

299,03

3.3.1.6

Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)

0,071

3.4 PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO COSCIP

CLASSES DE RISCOS

GRUPOS

I

II

III

IV

V

VI

PEQUENO

215,36

301,49

387,64

473,77

559,93

646,05

MÉDIO

648,19

775,27

904,50

1.033,73

1.162,91

1.292,14

GRANDE

1.294,28

1.464,43

1.636,70

1.808,96

1.981,24

2.153,56

4. TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) – ANUAL.

MEIO DE TRANSPORTE

VALORES
(R$)

4.1

Motocicleta

18,80

4.2

Autopasseio

30,10

4.3

Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres

50,78

4.4

Caminhões de transporte de cargas

69,58

ANEXO II

TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI – EXERCÍCIO DE 2012

Município

COTA ÚNICA

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Jaboatão dos Guararapes

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Olinda

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Paulista

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Abreu e Lima

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Itamaracá

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Cabo de Santo Agostinho

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Camaragibe

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Igarassu

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

São Lourenço da Mata

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Vitória de Santo Antão

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Bezerros

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Palmares

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Caruaru

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Belo Jardim

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Garanhuns

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Petrolina

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Serra Talhada

31/MAI

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

TABELA 2
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO – TPEI – EXERCÍCIOS ANTERIORES (2009, 2010 e 2011)

Município

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

Recife

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Jaboatão dos Guararapes

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Olinda

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Paulista

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Abreu e Lima

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Itamaracá

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Cabo de Santo Agostinho

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Camaragibe

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Igarassu

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

São Lourenço da Mata

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Vitória de Santo Antão

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Bezerros

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Palmares

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Caruaru

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Belo Jardim

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Garanhuns

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Petrolina

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

Serra Talhada

31/MAI

29/JUN

31/JUL

31/AGO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade