Paraná
DECRETO
1.977, DE 12-12-2011
(DO-Curitiba DE 20-12-2011)
RECOLHIMENTO
Prazos Município de Curitiba
Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS fixo dos autônomos
e das sociedades de profissionais para 2012
Os contribuintes
podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 7%, ou parcelado em até
10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence
em 12-3-2012, mesma data estipulada para o pagamento da cota única.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 83 da
Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS Fixo, de que trata os artigos
9º, incisos I e II e 10 da Lei Complementar Municipal nº 40,
de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar Municipal
nº 48, de 9 de 12 de 2003:
a) Profissionais autônomos, com curso superior ..................................................................................R$ 806,00
I no exercício em que for efetivada sua inscrição original
no cadastro fiscal isento;
II no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição
original R$ 484,00;
III do quarto exercício subsequente à sua inscrição
original em diante R$ 806,00.
b) Profissionais autônomos, sem curso superior ..................................................................................R$ 403,00
I no exercício em que for efetivada sua inscrição original
no cadastro fiscal isento;
II no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição
original R$ 242,00;
III do quarto exercício subsequente à sua inscrição
original em diante R$ 403,00.
Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas
nos termos do artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18
de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas através das
Leis Complementares Municipais nos 48, de 9 de 12 de 2003 e 65, de
18 de dezembro de 2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa,
no valor de R$ 806,00, quando integrada por sócios com curso superior
e no valor de R$ 403,00, quando constituída por sócios de nível
médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados,
sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado
do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 12
de março de 2012.
Parágrafo único Para pagamento do total do tributo, até
a data fixada no caput, deste artigo, caberá desconto de 7%.
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em
10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota | até 12-3-2012 |
Segunda cota | até 10-4-2012 |
Terceira cota | até 10-5-2012 |
Quarta cota | até 11-6-2012 |
Quinta cota | até 10-7-2012 |
Sexta cota | até 10-8-2012 |
Sétima cota | até 10-9-2012 |
Oitava cota | até 10-10-2012 |
Nona cota | até 12-11-2012 |
Décima cota | até 10-12-2012 |
Art.
5º O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos
legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização
monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10%
e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre
o valor atualizado.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2012. (Luciano Ducci Prefeito Municipal; João Luiz
Marcon Secretário Municipal de Finanças)
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