Paraná
DECRETO
1.979, DE 12-12-2011
(DO-Curitiba DE 20-12-2011)
MULTA
Atualização de Valor Município de Curitiba
Prefeitura atualiza os valores das multas municipais
Os valores
referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente,
da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, e vigoram desde 1-1-2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar Municipal
nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor
das multas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art.
1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas
no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas
nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de
1991, artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996,
artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro
de 2001, Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo
com o artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de
dezembro de 2000.
Art.
2º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2012. (Luciano Ducci Prefeito Municipal; João Luiz Marcon
Secretário Municipal de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.979/2011
ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL Nº 7.833/91
Art. 62 inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 76.00 a R$ 76.500,00 |
Art. 63 inciso I |
Infrações Leves |
R$ 76.00 a R$ 7.650,00 |
Art. 63 inciso II |
Infrações Graves |
R$ 7.725,00 a R$ 19.123,00 |
Art. 63 inciso III |
Infrações |
R$ 19.201,00 a R$ 38.250,00 |
Art. 63 inciso IV |
Infrações Gravíssimas |
R$ 38.326,00 a R$ 76.500,00 |
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 9.000/96
Art. 105, CAPUT |
INFRAÇÕES |
R$ 150,00 a R$ 5.355,00 |
Art. 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 150,00 a R$ 685,00 |
Art. 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 687,00 a R$ 1.350,00 |
Art. 105, Inciso III |
Infrações Gravíssimas |
R$ 1.351,00 a R$ 5.355,00 |
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2001
Art. 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 466,00 |
Art. 78, § 2º |
Prazo Atualização de Cadastro |
R$ 466,00 |
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO MUNICIPAL nº 992/2003
Art. 13 |
Valor Mínimo |
R$ 69,00 |
Valor Máximo |
R$ 349,00 |
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