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Paraná

Prefeitura atualiza os valores das multas municipais

Decreto 1979/2012

08/01/2012 06:10:07

Documento sem título

DECRETO 1.979, DE 12-12-2011
(DO-Curitiba DE 20-12-2011)

MULTA
Atualização de Valor – Município de Curitiba

Prefeitura atualiza os valores das multas municipais
Os valores referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente, da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, e vigoram desde 1-1-2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.979/2011

ANEXO

TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL Nº 7.833/91

Art. 62 inciso II

INFRAÇÕES

R$ 76.00 a R$ 76.500,00

Art. 63 inciso I

Infrações Leves

R$ 76.00 a R$ 7.650,00

Art. 63 inciso II

Infrações Graves

R$ 7.725,00 a R$ 19.123,00

Art. 63 inciso III

Infrações
Muito Graves

R$ 19.201,00 a R$ 38.250,00

Art. 63 inciso IV

Infrações Gravíssimas

R$ 38.326,00 a R$ 76.500,00

TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 9.000/96

Art. 105, CAPUT

INFRAÇÕES

R$ 150,00 a R$ 5.355,00

Art. 105, Inciso I

Infrações Leves

R$ 150,00 a R$ 685,00

Art. 105, Inciso II

Infrações Graves

R$ 687,00 a R$ 1.350,00

Art. 105, Inciso III

Infrações Gravíssimas

R$ 1.351,00 a R$ 5.355,00

TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2001

Art. 25

Deveres Acessórios

R$ 466,00

Art. 78, § 2º

Prazo Atualização de Cadastro

R$ 466,00

TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO MUNICIPAL nº 992/2003

Art. 13

Valor Mínimo

R$ 69,00

Valor Máximo

R$ 349,00

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