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Goiás

Alteradas normas para emissão do DCE

Decreto 7525/2012

08/01/2012 06:10:11

Documento sem título

DECRETO 7.525, DE 28-12-2011
(DO-GO – Suplemento DE 28-12-2011)

EXPORTAÇÃO
Controle

Alteradas normas para emissão do DCE
Este ato altera o artigo 75-A do Decreto 4.852, de 29-12-97, que dispõe sobre a emissão do Documento de Controle de Exportação – DCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013005709, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 75-A do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................................    
“Art. 75-A – O estabelecimento remetente, exceto o emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, antes da efetiva saída da mercadoria ou bem, deve emitir o Documento de Controle de Exportação – DCE –, conforme modelo residente no Sistema de Exportação – SISEXP –, disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br, em, no mínimo, 2 (duas) vias, que acompanharão a mercadoria.
.................................................................................................................................    (NR)"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu Dias)

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