Goiás
DECRETO
7.525, DE 28-12-2011
(DO-GO Suplemento DE 28-12-2011)
EXPORTAÇÃO
Controle
Alteradas normas para emissão do DCE
Este ato
altera o artigo 75-A do Decreto 4.852, de 29-12-97, que dispõe sobre a
emissão do Documento de Controle de Exportação DCE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº
11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº
201100013005709, DECRETA:
Art. 1º O artigo 75-A do Anexo XII do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................................
Art. 75-A O estabelecimento remetente, exceto o emissor de Nota
Fiscal Eletrônica NF-e, antes da efetiva saída da mercadoria
ou bem, deve emitir o Documento de Controle de Exportação DCE
, conforme modelo residente no Sistema de Exportação
SISEXP , disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br,
em, no mínimo, 2 (duas) vias, que acompanharão a mercadoria.
................................................................................................................................. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º
de janeiro de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Simão Cirineu
Dias)
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