Trabalho e Previdência
DECRETO
7.664, DE 11-1-2012
(DO-U DE 12-1-2012)
SAQUE
Desastre Natural
Governo aumenta limite de saque do FGTS em 2012 por motivo de desastre
natural
Valor
que correspondia a R$ 5.400,00 passa para R$ 6.220,00, por evento
ocorrido, a cada intervalo de 12 meses. Fica alterado o artigo 4º do Decreto
5.113, de 22-6-2004 (Informativo 25/2004) e revogado o Decreto 7.428, de 14-1-2011
(Fascículo 03/2011).
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na alínea c do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.113,
de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O valor do saque será equivalente ao saldo existente
na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia
correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento
caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação
e outra não seja inferior a doze meses. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.428,
de 14 de janeiro de 2011. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Paulo Roberto dos
Santos Pinto)
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