Bahia
DECRETO
22.538, DE 29-12-2011
(DO-Salvador DE 30-12-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural Município do Salvador
Prefeito prorroga prazo para concessão de benefícios fiscais
A Lei
6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005), cuja vigência foi prorrogada
até 31-3-2013, concede redução do ISS e do IPTU para contribuinte
pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais
no município, aprovados pela Fundação Gregório de Mattos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº
6.800/2005, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado até 31 de março de 2013 o
prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados
pela Lei nº 6.800/2005.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito; João Felipe de Souza Leão
Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes Secretário
Municipal da Fazenda; João Carlos Bacelar Batista Secretário
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer)
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