Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Renovação do Registro
A Portaria
43 IBAMA, de 8-4-98, publicada na página 139 do DO-U, Seção
1, de 9-4-98, prorroga para 30-4-98, excepcionalmente, o prazo de pagamento,
sem desconto, da renovação do registro do Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, relativa ao exercício de 1998.
De acordo com a Portaria 43 IBAMA/98, na efetivação de pagamentos
à vista ou nos parcelamentos efetuados até 30-4-98, não
serão cobrados multas e juros.
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