São Paulo
DECRETO
52.903, DE 6-1-2012
(DO-MSP DE 7-1-2012)
PASSEIO PÚBLICO
Conservação Município de São Paulo
Regulamentada Lei que estabelece normas sobre limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados e manutenção de passeios
Este ato que regulamenta a Lei 15.442, de 9-9-2011 (Fascículo 37/2011),
atribui ao responsável por imóvel edificado ou não a obrigatoriedade
de mantê-lo limpo, capinado e drenado; ao responsável por terreno
não edificado com frente para vias ou logradouros públicos a obrigatoriedade
de executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho;
e a execução, manutenção e conservação de passeios
públicos pelos responsáveis por imóveis, edificados ou não,
lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, na
extensão correspondente a sua testada.
As reclamações
e a prestação de informações envolvendo a aplicação
das disposições deste ato serão feitas pelo número 156
Disque Calçadas ou pelo acesso ao SAC Serviço de Atendimento
ao Consumidor, disponível no portal da Prefeitura de São Paulo na
internet.
Este ato revoga o Decreto 27.505, de 14-12-88 (Informativo 51/88).
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