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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 16-1-2012

Decreto -R 2947/2012

27/01/2012 23:21:06

Documento sem título

DECRETO 2.947-R, DE 18-1-2012
(DO-ES DE 19-1-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 16-1-2012
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2012. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Sílvio Henrique Brunoro Grillo – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2947-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

PRODUTO
UNIDADE

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/litro)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

GNV
(R$/m3)

PREÇO

2,8645

2,0566

2,7942

2,2542

2,4758

1,8973"(NR)

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