Espírito Santo
DECRETO
2.947-R, DE 18-1-2012
(DO-ES DE 19-1-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 16-1-2012
O ICMS
devido pelo regime de substituição tributária será calculado
tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto
1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único
que integra este Decreto.
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2012. (José Renato Casagrande
– Governador do Estado; Sílvio Henrique Brunoro Grillo – Secretário
de Estado da Fazenda em exercício)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2947-R, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
PREÇO |
2,8645 |
2,0566 |
2,7942 |
2,2542 |
2,4758 |
1,8973"(NR) |
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